Dispensa discriminatória por depressão
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Garantida pela Constituição como um dos direitos fundamentais dos trabalhadores a proteção contra a dispensa arbitrária, sendo a discriminatória uma delas.
A dispensa discriminatória se dá quando há o rompimento da relação de trabalho por qualquer motivo que viole o tratamento igualitário entre os empregados.
Tal tema é tão recorrente que o Tribunal Superior do Trabalho possui o entendimento de que é considerada como dispensa discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
É importante destacar que, para ser discriminatória, o empregador tem que ter conhecimento da existência da doença no momento da dispensa.
Em recente ação trabalhista julgada no TRT2, não foi reconhecida a dispensa discriminatória de empregado acometido com depressão.
O Tribunal ponderou que “a depressão e os transtornos de ansiedade assumem conotação rotineira e não podem ser considerados patologias estigmatizantes ou ensejadores de amplo preconceito”.