PPRA e PCMSO

A legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados, independentemente do número de funcionários e do ramo de atividade, obrigatoriamente, elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA.

Ocorre que muitos empregadores sequer têm ciência do que vem a ser essas siglas.

Na verdade, trata-se de programas de prevenção a saúde do trabalhador.

O PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Ele é elaborado por um médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador em função das atividades desenvolvidas.

Trate-se dos casos de exames realizados na admissão, alteração de função e demissão dos funcionários, além dos periódicos.

O PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ele é elaborado por engenheiro do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho e está voltado para controlar as ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, bem como a preservação dos recursos naturais.

A título exemplo, a legislação de segurança do trabalho considera como riscos ambientais a ação externa de agentes físicos (calor, frio, pressão, etc), químicos (carvão, poeiras minerais, chumbo, etc) e biológicos (lixo urbano, esgotos, galerias; etc) sobre os trabalhadores.

Caso haja uma fiscalização do Ministério do Trabalho e a empresa não tenha PPRA e PCMSO, o valor mínimo da multa é de 1.324 UFIR, sendo que o valor fixado para UFIR em 2021 é de R$ 3,7053, o que resultaria em uma multa mínima de R$ 4.905,81.

Destaque-se que o PPRA e PCMSO não são os únicos programas obrigatórios, como no caso de algumas profissões determinarem a realização de exames complementares, como no caso dos motoristas profissionais que são obrigados segundo a Lei. 13.103/2015 a realizarem exames toxicológicos.